
Os acompanhantes terão direito a faltas no trabalho –
Os acompanhantes de idosos e pessoas com deficiência (PCD) poderão faltar de forma abonada no trabalho para levá-los a exames e consultas. Um projeto de lei está sendo discutido no Congresso para garantir o direito da rede de apoio familiar sem consequências.
De acordo com o PL 541/26, as horas ausentes do funcionário serão abonadas mediante apresentação de uma declaração emitida pela clínica ou hospital onde o procedimento foi realizado.
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Autora do projeto, a deputada Lenir de Assis (PT-PR) alega que a medida visa garantir que o suporte dos familiares não resulte em perdas salariais no fim do mês ou gerem outras retaliações administrativas.
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Apesar da liberação, há algumas regras a serem seguidas com relação às faltas. A principal é a do limite de faltas em três dias úteis por ano, que serão validadas para cônjuges, pais, filhos, irmãos ou dependentes financeiros do paciente.
O projeto de lei está em discussão na Câmara dos Deputados e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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