Justiça suspende decisão e reconduz Pietro Mendes ao Conselho da Petrobras

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Justiça suspende decisão e reconduz Pietro Mendes ao Conselho da Petrobras

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu, nesta terça-feira (16), efeito suspensivo para a decisão que afastou Pietro Adamo Sampaio Mendes da presidência do Conselho de Administração da Petrobras (PETR3; PETR4).

A decisão foi proferida pelo desembargador federal Marcello Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3, atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e precisa ser analisada pelo colegiado, que poderá optar por ratificar ou derrubar a medida.

De qualquer forma, o episódio pode ser considerado uma vitória do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após revés na semana passada, em um momento de turbulência na Petrobras.

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Pietro Mendes havia sido afastado do Conselho de Administração da Petrobras, na última quinta-feira (11), por uma liminar expedida pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração do executivo também foi suspensa até julgamento em definitivo.

A ação que originou o caso foi apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que argumenta que Pietro Mendes ocupava o comando do conselho da estatal de forma ilegítima. O executivo foi indicado para a posição pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD).

O autor da ação sustenta que o processo de nomeação não seguir a elaboração da lista tríplice por empresa especializada (headhunter) e com experiência comprovada, conforme prevê o estatuto social da Petrobras. E alega que o fato de o executivo acumular função de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia (MME) configura conflito de interesse.

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No recurso apresentado ao TRF, a AGU alegou que as deliberações do Comitê de Pessoas (COPE) por um conflito de interesse com a companhia e a União “possuem caráter meramente opinativo” e que o governo federal “não vislumbrou óbice jurídico a impedir a eleição” e cita pareceres favoráveis emitidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda, e pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia.

O governo também sustenta que, pela Lei das Estatais, “deve ser considerado o confronto de interesses entre interesses públicos e privados e não entre situações que decorram de desdobramento de duas funções públicas” e cita entendimento restritivo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) − inaugurado por Ricardo Lewandowski, que se aposentou da Corte no ano passado e hoje comanda o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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Fonte: clique aqui.

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