O ministro também apontou outros cortes como o adicional de trabalho em dias de repouso e gratificação de férias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu na segunda-feira (26) trechos da a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava os Correios a pagar vale-peru, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e gratificação de férias de 70%. Os benefícios foram propostos pelo TST no segundo semestre de 2025.
A decisão é de caráter liminar e veio a pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A estatal esclareceu que os novos custos poderiam prejudicar a continuidade a longo prazo da empresa e comprometer o serviço postal, que é a principal função dos Correios. Foi apontado ainda que a ordem do TST geraria despesas bilionárias e inesperadas para o período de 2025/2026.
Para Alexandre de Moraes, os argumentos da ECT sinalizam uma “extrapolação indevida do poder normativo da Justiça do Trabalho, demonstrando a plausibilidade do direito alegado” e, a deliberação do Supremo, é “consolidada no sentido de que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve respeitar os limites previstos na Constituição e na legislação”, apontou.
O ministro avaliou ainda que as alegações da ECT indicam possível afronta ao precedente firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, medida que afastou a manutenção automática de benefícios decididos em comum acordo e convenção coletivas.
Moraes também demonstrou preocupação ao risco de dano por conta do elevado impacto financeiro com a implementação de cada parcela e da situação delicada que a empresa enfrenta no momento.
Cláusulas apresentadas
- TICKET EXTRA – VALE PERU. A decisão acolheu o argumento de que a reedição desta cláusula, que previa benefícios de execução instantânea já exauridos (como o “Vale Peru”), violava a regra de vedação à ultratividade e gerava um custo adicional superior a R$ 213 milhões.
- PLANO DE SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Esta cláusula foi suspensa devido ao seu elevado impacto financeiro (custo anual de aproximadamente 2,7 bilhões) e por impor à ECT a condição de mantenedora do plano em desacordo com instrumentos normativos.
- TRABALHOS EM DIA DE REPOUSO. A suspensão recai sobre a obrigação de pagamento de 200% sobre o valor da jornada normal para trabalho em dias de repouso e feriados, sob o fundamento de falta de previsão legal e desconsideração das dificuldades financeiras da empresa.
- GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS 70%. Foi suspenso o pagamento de gratificação de férias no percentual de 70%, considerado uma extrapolação do poder normativo por ser mais que o dobro do adicional constitucional de 1/3 (33%) e também por violar a vedação à ultratividade.
Leia a íntegra da decisão.
Ao final do documento, Moraes determinou que o TST preste esclarecimentos com urgência. A Procuradoria Geral da República (PGR) e os demais interessados devem se manifestar sucessivamente.
A suspensão das quatro cláusulas está em vigor até o trânsito em julgado do processo.
Greve dos Correios
No dia 17 de dezembro do ano passado os Correios entraram em greve em mais de nove estados brasileiros em meio a discussões sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o sindicato da categoria. Ainda ao final do mesmo mês, o TST decidiu por unanimidade que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação.
Sem acordo entre os sindicatos dos trabalhadores e os Correios sobre o aumento salarial, o TST, na época, ainda determinou um reajuste de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025. O índice será aplicado também a benefícios como vale-alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.
A sentença do TST ainda assegurou os benefícios, agora cortados, como pagamento de 70% de gratificação de férias e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. Foi incluída uma cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como base tese vinculante fixada pelo TST que assegurou esse direito a empregados públicos.
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